JUSTIÇA ELEITORAL NA CAMPANHA DE ACESSIBILIDADE

“Para votar com acessibilidade, informe sua necessidade”. Este é o slogan da campanha promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que incentiva o eleitor portador de deficiência ou mobilidade reduzida solicitar transferência para uma seção eleitoral especial. Conforme o calendário eleitoral, o cidadão tem até o dia 9 de maio para comunicar à Justiça Eleitoral a necessidade de mudança de seu local de votação.
A seção eleitoral especial - criada por meio da resolução 21.008/2002, editada pelo TSE, em 2002 - é adaptada para diminuir

as barreiras enfrentadas pelas pessoas que possuem limitações físicas na hora de exercer seu voto. A seção deve ser instalada no andar térreo, com rampas de acesso, corrimãos e estacionamento próximo.
Segundo o chefe de cartório da 27ª Zona Eleitoral, Marcelo Gerard, a importância da acessibilidade conta muito para o exercício da cidadania por todos os brasileiros. “Com a campanha, a Justiça Eleitoral reforça que é preciso que os eleitores portadores de necessidades especiais informem suas necessidades, no intuito de disponibilizar o melhor acesso possível aos locais de votação”, declarou. 
Marcelo Gerard ainda esclareceu que todas as zonas do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) possuem pelo menos uma seção adaptada. Dados do TRE/SE apontam que atualmente o quantitativo de eleitores com algum tipo de deficiência no estado é de quase cinco mil.  
Vale lembrar que o idoso, a partir de 60 anos, também tem direito a seção especial.


Direitos  

De acordo com as leis eleitorais, além da utilização de uma seção especial, os portadores de necessidades têm entre outras garantias na hora da votação:
- Assinar a folha individual de votação em letras do alfabeto comum ou do sistema Braille;
- Usufruir urnas eletrônicas com o alfabeto Braille em suas teclas. Para o eleitor que não conhece o alfabeto, há seções que possuem urnas com fone de ouvido. Através desse dispositivo, o cidadão com deficiência visual, pode ouvir todo o processo de votação e votar sem nenhuma dificuldade;
- Utilizar o princípio do ponto de identificação da tecla nº 5 da urna;
- Comparecer ao local de votação com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio poderá, além de entrar na cabina de votação, junto com o eleitor, digitar os números na urna.

Inscrição

Para comunicar suas necessidades, os eleitores devem se dirigir ao cartório eleitoral de sua cidade, munidos de documento de identificação com foto, além de comprovante de residência.
Após solicitar uma seção especial, os eleitores precisam comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, até o dia 9 de julho, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos destinados a facilitar o exercício de voto.

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