GORJETA É O MESMO QUE OS 10% COBRADOS NAS CONTAS DE SERVIÇOS?

O líder do governo na Câmara, deputado André Moura (PSC-SE), comemorou a aprovação, terça-feira (21 de fevereiro), do substitutivo do Senado para o projeto de lei 252/07, que regulamenta o rateio da gorjeta. 

De acordo com o substitutivo aprovado, a gorjeta cobrada por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares não é receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores, devendo ser distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O líder André, que encaminhou a votação a favor da proposta, afirmou que o projeto faz justiça aos trabalhadores. “Não é justo que

os empregadores fiquem com um adicional que foi destinado ao trabalhador, por seu empenho e qualidade no atendimento”, defendeu o sergipano. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Agora aqui vão algumas perguntas: A gorjeta não é os 10% cobrados sobre o valor total da conta, é? Gorjeta é aquele dinheiro que é dado, ou colocado no bolso da camisa do garçom de um bar ou restaurante como gratidão pelos bons serviços e simpatia do profissional ao cliente? E o como será o controle do rateio dos 10% entre o estabelecimento e o profissional? Muitas perguntas estão no ar. 

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